A API permite que sistemas de terceiros (ERPs) solicitem a emissão de documentos fiscais em nome da empresa emitente cadastrada no EasyNotas. O EasyNotas atua como intermediário técnico entre o sistema integrado e o provedor de emissão, que por sua vez se comunica com a SEFAZ e as prefeituras.
Além da emissão, a API permite, em nome da empresa emitente:
O documento fiscal é emitido com os dados que o sistema integrado enviar. A responsabilidade tributária perante o fisco é da empresa emitente.
O EasyNotas valida formato e coerência estrutural, não correção fiscal:
| Campo | O que validamos | O que NÃO validamos |
|---|---|---|
| CST / CSOSN | Se o código é válido para o regime do emitente | Se é o código correto para aquele produto |
| Alíquota de ICMS | Faixa numérica | Se corresponde à UF e ao produto |
| CFOP | Formato e prefixo intra/interestadual | Adequação à natureza da operação |
| NCM, código de serviço | Formato | Classificação correta |
| Valores | Coerência aritmética (soma dos pagamentos = total) | Se o valor é o devido |
| Retenções federais (NFS-e) | Se o regime do emitente admite retenção e se a soma é menor que o valor do serviço | Se a retenção é obrigatória e se o percentual está correto |
Quando o sistema integrado não informa retenções, a API aplica a mesma regra automática de IRRF (1,5%) usada no painel do EasyNotas para tomador pessoa jurídica em serviços de intermediação. Para não reter, o sistema integrado deve informar as retenções zeradas. A obrigação de reter e o percentual devem ser confirmados com o contador da empresa emitente.
Quando a alíquota interna de ICMS não está configurada, aplicamos 18% como último recurso. Esse valor varia por UF e deve ser confirmado com o contador da empresa emitente.
O endpoint cancellation-window devolve uma estimativa,
sinalizada pelo campo confiavel: false. Não é garantia de que o
cancelamento será aceito. Quem decide é a SEFAZ ou a prefeitura competente.
Para NFS-e devolvemos prazo nulo, porque a regra é municipal e varia por prefeitura. A ausência é deliberada: preferimos não informar a informar errado.
Inutilização de numeração, manifestação do destinatário e cancelamento são eventos registrados na SEFAZ ou na prefeitura que não podem ser desfeitos. O EasyNotas os executa conforme solicitado pelo sistema integrado, sem confirmação adicional de uma pessoa.
O ambiente sandbox emite em homologação, sem valor fiscal, e não
gera cobrança. Sucesso em sandbox não garante sucesso em produção
— os ambientes têm certificados, numeração e validações distintas, e o fluxo de
homologação pode estar defasado em relação ao de produção.
A inutilização em sandbox é enviada à homologação da SEFAZ e não entra no histórico da empresa. A manifestação do destinatário não está disponível em sandbox, porque não existe manifestação sem efeito fiscal.
A emissão depende de terceiros — provedor de emissão, SEFAZ e prefeituras. Indisponibilidade desses serviços impede a emissão e está fora do nosso controle. Não há SLA de disponibilidade contratado salvo acordo escrito específico.
A emissão é assíncrona: a resposta 202 confirma o
recebimento da solicitação, não a autorização do documento.
Aplicamos limite de requisições por chave e quota de emissão por CNPJ, esta
última para respeitar os limites do provedor e evitar bloqueio do certificado.
Excedê-los resulta em 429, com o cabeçalho Retry-After.
O tratamento de dados pessoais transmitidos pela API segue a política de retenção do EasyNotas: dados de natureza fiscal são mantidos pelo prazo legal; telemetria de segurança é anonimizada de forma proporcional.
As notas recebidas contêm dados de terceiros (fornecedores e, em alguns casos, pessoas físicas). Ao consultá-las e baixar seus XML pela API, o sistema integrado passa a ser responsável pelo tratamento desses dados no seu ambiente.
Estes termos podem ser atualizados. A versão aceita fica registrada junto à chave gerada. Alterações materiais exigirão novo aceite na geração de novas chaves.
Dúvidas sobre estes termos: canal de suporte do seu escritório.